A transição de um benefício por incapacidade temporária para uma aposentadoria por invalidez é um tema relevante para muitos trabalhadores brasileiros, que ainda se veem perdidos na possibilidade.
Essa mudança pode ocorrer devido à evolução de uma condição de saúde que inicialmente era tratável e temporária, mas que se torna uma incapacidade permanente.
A seguir, conheça as regras do benefício por incapacidade temporária, as normas que regem a aposentadoria por invalidez e as condições sob as quais é possível transformar um benefício no outro.
Regras do benefício por incapacidade temporária
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é concedido ao segurado do INSS que comprovar, através de perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.
Para ter direito a este benefício, é necessário que o segurado possua qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo regularmente para o INSS.
Em regra, exige-se uma carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou algumas doenças específicas como tuberculose ativa, hanseníase e neoplasia maligna.
A perícia médica é um passo crucial para a concessão do benefício. Pode ser presencial, realizada nas unidades do INSS, onde o segurado apresenta documentos médicos que comprovem sua incapacidade, ou, em alguns casos, pode ser feita por análise documental, em que o segurado envia atestados médicos e outros documentos via sistema Meu INSS.
Em situações especiais, como internação hospitalar ou restrição ao leito, a perícia pode ser feita de forma domiciliar ou hospitalar.
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Regras da aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada aos segurados do INSS que estejam permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral.
Para ter direito a este benefício, o segurado deve comprovar, através de perícia médica, sua incapacidade total e permanente.
Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e pode ser acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Com a reforma da Previdência, a nomenclatura oficial passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente, porém, a legislação ainda não foi totalmente adaptada e muitos ainda conhecem o benefício como aposentadoria por invalidez.
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É possível transformar o benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez?
Sim, é possível transformar o benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez quando não há perspectiva de recuperação da capacidade laboral do segurado.
Essa conversão é solicitada através de nova perícia médica, que avaliará a condição do segurado e determinará se a incapacidade temporária evoluiu para uma incapacidade permanente.
A perícia pode ser solicitada pelo próprio segurado ou pelo INSS, quando identificado que a condição de saúde do segurado não apresenta melhora com o tempo.
A transformação pode ocorrer em situações onde a doença ou lesão inicialmente tratável agrava-se, impossibilitando o segurado de retornar ao trabalho.
Nestes casos, o segurado deve continuar apresentando documentação médica atualizada que comprove a permanência da incapacidade.
O acompanhamento médico regular é essencial para garantir que todas as mudanças na condição de saúde sejam registradas e apresentadas durante as perícias.
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