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Benefício por incapacidade TEMPORÁRIA pode virar aposentadoria por invalidez? QUAIS as regras?

O benefício por incapacidade temporária pode se tornar permanente dependendo do caso do trabalhador.

A transição de um benefício por incapacidade temporária para uma aposentadoria por invalidez é um tema relevante para muitos trabalhadores brasileiros, que ainda se veem perdidos na possibilidade.

Essa mudança pode ocorrer devido à evolução de uma condição de saúde que inicialmente era tratável e temporária, mas que se torna uma incapacidade permanente.

A seguir, conheça as regras do benefício por incapacidade temporária, as normas que regem a aposentadoria por invalidez e as condições sob as quais é possível transformar um benefício no outro.

Recebe benefício por incapacidade temporária? Veja quando ele pode virar aposentadoria!
Recebe benefício por incapacidade temporária? Veja quando ele pode virar aposentadoria! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Regras do benefício por incapacidade temporária

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é concedido ao segurado do INSS que comprovar, através de perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.

Para ter direito a este benefício, é necessário que o segurado possua qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo regularmente para o INSS.

Em regra, exige-se uma carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou algumas doenças específicas como tuberculose ativa, hanseníase e neoplasia maligna.

A perícia médica é um passo crucial para a concessão do benefício. Pode ser presencial, realizada nas unidades do INSS, onde o segurado apresenta documentos médicos que comprovem sua incapacidade, ou, em alguns casos, pode ser feita por análise documental, em que o segurado envia atestados médicos e outros documentos via sistema Meu INSS.

Em situações especiais, como internação hospitalar ou restrição ao leito, a perícia pode ser feita de forma domiciliar ou hospitalar.

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Regras da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada aos segurados do INSS que estejam permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral.

Para ter direito a este benefício, o segurado deve comprovar, através de perícia médica, sua incapacidade total e permanente.

Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e pode ser acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Com a reforma da Previdência, a nomenclatura oficial passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente, porém, a legislação ainda não foi totalmente adaptada e muitos ainda conhecem o benefício como aposentadoria por invalidez.

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É possível transformar o benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez?

Sim, é possível transformar o benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez quando não há perspectiva de recuperação da capacidade laboral do segurado.

Essa conversão é solicitada através de nova perícia médica, que avaliará a condição do segurado e determinará se a incapacidade temporária evoluiu para uma incapacidade permanente.

A perícia pode ser solicitada pelo próprio segurado ou pelo INSS, quando identificado que a condição de saúde do segurado não apresenta melhora com o tempo.

A transformação pode ocorrer em situações onde a doença ou lesão inicialmente tratável agrava-se, impossibilitando o segurado de retornar ao trabalho.

Nestes casos, o segurado deve continuar apresentando documentação médica atualizada que comprove a permanência da incapacidade.

O acompanhamento médico regular é essencial para garantir que todas as mudanças na condição de saúde sejam registradas e apresentadas durante as perícias.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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